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Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Para alguns entenderem, a poucos dias, me manifestei sobre uma decisão do mesmo juiz em um processo meu, cujo o qual, a parte revel, juntava em apelação vasta documentação, a fim de instruir o processo, a decisão liminar do desembargador, não só desconsiderou os efeitos da revelia, como quis mudar o objeto de uma reintegração de posse, para outro tipo de ação, suprimindo o julgado de primeiro grau, como se o tribunal fosse primeira instância. Supressão do Juiz natural ao meu ver. No entanto, por respeito às teses contrárias e ao posicionamento do desembargador, educadamente venho combatendo tal decisão, sem sequer insinuar falta de conhecimento processual, ou qualquer outro tipo de situação. Teses erradas, falhas, opiniões, diferentes da sua, só facilitam o seu trabalho. O respeito ao ser humano é o que deve prosperar. E não tenho o menor contato com o advogado em questão, e não falo com coleguismo de classe. Abraço a todos, a advocacia é combate.
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Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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João Bremm
Comentário ·
há 7 anos
NCPC - O que consiste os "embargos de declaração com efeito infringente"?
Flávia Ortega Kluska
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há 10 anos
Não traz de volta o amor em 3 dias também, por acaso?
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Andre Santos
Comentário ·
há 9 anos
Direitos do trabalhador contratado por prazo determinado
Ednalva Coelho
·
há 10 anos
Muito bem explicado. Breve, sucinto e didático. Encontrei apenas um equívoco (apenas o prefixo "in") no trecho onde se lê: (...) sob pena de passar a vigorar por prazo determinado, conforme previsto no artigo 451 da CLT. Creio que seria: (...) sob pena de passar a vigorar por prazo indeterminado, conforme previsto no artigo 451 da CLT. Ademais está excelente senhorita Ednalva Coelho.
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Jornada Trabalhista e Previdenciária
Notícia ·
há 7 anos
Cinema deve indenizar consumidora por venda casada e constrangimento
Empresa que administra cinema deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que foi expulsa de uma sessão por entrar na sala com pipoca e refrigerante comprados fora do...
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